CFM regulamenta uso do Plasma Rico em Plaquetas para tratamento de doenças osteomusculares
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.464/2026, que passa a regulamentar a utilização do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como tratamento complementar para algumas condições osteomusculares. A norma entrou em vigor no dia 15 de julho de 2026 e substitui a Resolução CFM nº 2.128/2015, que até então classificava o procedimento como experimental.
Com a nova regulamentação, o PRP poderá ser indicado como terapia adjuvante em casos específicos de osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal, desde que sejam respeitados critérios rigorosos de indicação clínica, segurança, rastreabilidade e responsabilidade profissional.
De acordo com o CFM, a decisão reflete o avanço das evidências científicas acumuladas nos últimos anos, especialmente em relação ao tratamento da osteoartrite do joelho. A atualização normativa busca ampliar as possibilidades terapêuticas sem comprometer a segurança do paciente, estabelecendo parâmetros técnicos e éticos para a utilização da tecnologia.
Segundo o relator da resolução, conselheiro federal Francisco Cardoso, anteriormente o uso do PRP estava restrito à pesquisa clínica devido à limitação das evidências disponíveis e à ausência de protocolos padronizados. Com a evolução da literatura científica, tornou-se possível regulamentar sua aplicação em situações específicas, sempre como recurso complementar ao tratamento convencional.
Procedimento complementar, e não substitutivo
A resolução deixa claro que o Plasma Rico em Plaquetas não substitui tratamentos clínicos, fisioterapêuticos, intervencionistas ou cirúrgicos quando estes forem indicados. Sua utilização deverá ocorrer somente após avaliação médica individualizada, com diagnóstico definido, análise dos exames complementares, exclusão de contraindicações e estabelecimento dos objetivos terapêuticos para cada paciente.
O CFM também define o PRP como um produto biológico autólogo, obtido exclusivamente a partir do sangue do próprio paciente por meio de manipulação mínima. O uso de materiais de origem alogênica, heteróloga ou sem rastreabilidade é proibido, assim como a associação do PRP a células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada, medicamentos ou outros produtos que alterem sua natureza biológica, exceto em pesquisas clínicas autorizadas ou quando houver regulamentação específica.
Regras para aplicação
O processamento do PRP deverá seguir as orientações da Nota Técnica nº 29/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), priorizando sistemas fechados de preparo e observando todas as normas de biossegurança.
Nos procedimentos envolvendo a coluna vertebral, a aplicação deverá ocorrer exclusivamente em ambiente hospitalar ou hospital-dia, com orientação por métodos de imagem e execução por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades previstas pela resolução.
Além disso, o CFM reforça que todas as etapas do procedimento, desde a indicação até o acompanhamento do paciente, constituem atos privativos do médico, sendo proibida sua realização por profissionais não habilitados ou a utilização do registro profissional de terceiros para validar o procedimento.
Segurança e consentimento do paciente
A resolução também estabelece uma série de medidas voltadas à segurança do paciente. Entre elas estão a obrigatoriedade do consentimento livre e esclarecido, contendo informações sobre os benefícios esperados, limitações científicas, riscos, possíveis efeitos adversos e alternativas terapêuticas disponíveis.
Também passa a ser obrigatória a manutenção de registros detalhados em prontuário e o acompanhamento clínico proporcional à condição tratada.
Outra determinação importante é a proibição da divulgação do PRP como promessa de cura, regeneração garantida dos tecidos ou alternativa capaz de substituir cirurgias formalmente indicadas. O procedimento também não deve ser realizado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, neoplasias em atividade ou condições hematológicas incompatíveis.
Com a publicação da nova norma, o Conselho Federal de Medicina reconhece a evolução do conhecimento científico sobre o Plasma Rico em Plaquetas e estabelece critérios técnicos para sua utilização responsável, reforçando o compromisso com a segurança do paciente e a prática médica baseada em evidências.
Fonte: Site do Conselho Federal de Medicina (CFM) | Resolução CFM nº 2.464/2026.